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Avaliação de ativos
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EMPRESA ESPECIALIZADA |
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Avaliação de bens do ativo permanente imobilizado Imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais
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Serviços técnicos especializados de engenharia de avaliações e
perícias de engenharia - avaliação dos bens móveis e imóveis do
ativo permanente imobilizado - laudo de avaliação patrimonial de empresas para finalidades
legais e contábeis - avaliação de imóveis, máquinas, equipamentos, instalações
e bens industriais. Avaliação ou reavaliação para ajustes de avaliação patrimonial,
efeito de seguro, garantias fiduciárias, comércio exterior, penhoras e outras finalidades legais. Serviços de engenharia legal em conformidade com as normas da ABNT. |
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Avaliação patrimonial é a análise técnica, realizada por engenheiro de
avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e
direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização
econômica, para uma determinada finalidade, situação e data, entendendo-se como
bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode
ser objeto de direito, que integra um patrimônio. Essa definição está
na Norma ABNT NBR 14653, que estabelece os conceitos, métodos e procedimentos que
devem ser adotados na elaboração dos laudos de avaliação patrimonial.
O objetivo da avaliação de um bem é encontrar o
justo valor para uma determinada finalidade, situação e data, baseado em fatos e acontecimentos que influenciam, a
cada momento, o resultado final do valor do bem avaliado, considerando simultaneamente os fatores
CUSTO e UTILIDADE, esta
especialmente, porque todo valor decorre de utilidade. Os procedimentos e
cálculos a serem adotados nos trabalhos de elaboração do laudo de avaliação
patrimonial estão estabelecidos em normas específicas e
os laudos de avaliação, para que tenham amparo legal, carecem do aval de
responsáveis técnicos devidamente habilitados. Para a maioria dos casos, o
valor de
mercado, obtido pelo método direto comparativo de dados de mercado, é a melhor
expressão do valor de um determinado bem, especialmente quando se trata da
avaliação de imóveis urbanos.
As palavras VALOR e CUSTO, bem como PREÇO, têm
significados distintos: PREÇO é a quantia paga pelo comprador ao vendedor e
CUSTO é o preço pago mais todas as outras despesas em que incorre o comprador na
aquisição de determinado bem, enquanto VALOR não é, necessariamente, igual ao
custo, embora possa ser este uma prova de valor.
A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos científicos
baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, tendo como
princípio a premissa de que todo valor decorre da utilidade do mesmo.
A legislação societária (Lei 6.404 de 15/12/1976 e alterações
introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007) determina que as resoluções de sociedades, tais como Incorporação, Fusão, Cisão, Dissolução ou
Ajustes de Avaliação Patrimonial para fins contábeis e fiscais, carecem
da Avaliação dos bens que integram o patrimônio a valores de mercado. Além
disso, as avaliações podem se fazer necessárias para atender outras finalidades,
segundo outras determinações legais.
Os bens, tangíveis e intangíveis, passíveis de serem avaliados são aqueles classificados como
ativo permanente (dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido
em ordem de liquidez).
Decidida a conta ou o conjunto de bens a serem avaliados, deverá a
sociedade atender as formalidades legais, dentre elas a nomeação de peritos (no
mínimo três) ou empresa
especializada de avaliações patrimoniais.
A legislação determina que esta nomeação deverá ocorrer em Assembléia
Geral Extraordinária, no caso de sociedades por ações, ou por Reunião de Quotistas, no
caso de sociedades limitadas.
Os peritos ou a empresa especializada de engenharia de avaliações, a serem nomeados
por via dos instrumentos acima, deverão possuir especialização profissional
correlata a matéria e conhecimentos necessários, de tal forma, a que se
habilitem a execução da avaliação dos ativos, de acordo com as características
de cada bem. Esta exigência (em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal 5194 de 24/12/66,
nas resoluções n. 205, 1010 e 345 do CONFEA e na norma NBR 14.653 da ABNT) faz com que,
na maioria do casos, seja necessária a formação de equipe multidisciplinar para a
análise técnica e elaboração do laudo de avaliação patrimonial. Evidentemente,
ficam sujeitos a suspeição aqueles laudos de avaliação patrimonial que sejam elaborados
em desacordo com essas determinações legais.
Além das avaliações de bens patrimoniais para atender a legislação societária, prestamos serviços de Engenharia Legal,
tais como as avaliações para fins judiciais e atuamos nos processos como
perito assistente técnico,
nos casos que requeiram perícias de engenharia ou como Perito do Juízo, quando
nomeados nos autos do processo, como pessoa física, pelo Juiz da causa.
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