Das necessidades de avaliação do ativo imobilizado da empresa
A necessidade de avaliar o patrimônio de uma empresa decorre de várias circunstâncias,
quando se faz necessário definir os valores dos elementos reconhecidos pela
contabilidade como ativo permanente imobilizado com a finalidade de fazer prova de quanto vale cada item integrante do
patrimônio. A avaliação patrimonial pode ser relativa a itens isolados ou à totalidade do imobilizado da empresa e
pode se tornar exigível por conta da legislação, por decisão gerencial e contábil ou por determinação judicial.
A legislação societária (Lei 6.404 de 15/12/1976 e
alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007) estabelece que as
incorporações e dissoluções de sociedades, carecem
de comprovação do Valor Justo de ativos que fazem parte do
patrimônio da empresa.
Além disso, as reavaliações de ativos podem se fazer necessárias com o objetivo de atender
outras finalidades, segundo determinações legais ou decisões gerenciais. Neste contexto,
as empresas especializadas em avaliação de ativos
ganham
relevância como parceiros na consecução de objetivos da companhia.
Os bens passíveis de
serem avaliados são aqueles classificados na categoria de
ativo permanente (dividido em investimentos, imobilizado, intangível e
diferido em ordem de liquidez).
Decidida a conta ou o conjunto de ativos a serem
avaliados, deverá a
sociedade atender às formalidades legais, entre elas a nomeação de
peritos (no mínimo três) ou contratar uma empresa do ramo de avaliação patrimonial especializada para realizar a perícia avaliatória.
A legislação determina que essa nomeação deverá
ocorrer em Assembléia
Geral Extraordinária, no caso de sociedades por ações. No caso de sociedades limitadas, a nomeação deverá ocorrer por Reunião
de Quotistas.
Os peritos e a empresa especializada de avaliação patrimonial
a serem nomeados via instrumentos acima, deverão
possuir especialização profissional correlata a matéria e conhecimentos
necessários, de tal forma, a se habilitarem a execução do serviço de perícia avaliatória, de acordo com as características do bem. Esta
exigência (em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal 5194 de
24/12/66, nas resoluções n. 205, 1010 e 345 do CONFEA e na norma NBR
14.653 da ABNT) faz com que, na maioria das oportunidades, seja necessário
formar equipe multidisciplinar para a análise e elaboração
do laudo. Evidentemente, ficam sujeitos à
suspeição e questionamentos aquelas avaliações
em desacordo com essas determinações legais.
O momento de realização de uma avaliação patrimonial, além de permitir
corrigir os valores justos dos bens imobilizados,
ajustando-os ao valor real, pode ser
também uma das melhores oportunidades para o gestor decidir, por meio de um laudo de avaliação de bens
corretamente elaborado, quais ativos podem ser alienados, baixados e excluídos da conta ativo permanente
imobilizado da sua empresa, por obsolescência,
decrepitude ou desgaste natural.
O controle patrimonial é de fundamental importância sob o ponto de vista da contabilidade poder ter à sua
disposição uma base de dados com informações sobre o seu patrimônio, além de lhe permitir
saber sem dificuldades quanto ainda será possível deduzir das receitas a título de depreciação de cada elemento
que integra o patrimônio. Também é muito importante que seja possível, em termos de gestão empresarial,
determinar a qualquer momento o quanto vale o seu negócio, ou seja o valor do seu patrimônio líquido, ainda que de
forma preliminar, diante das possibilidades
de incorporações ou inclusão de novos sócios, por exemplo.
Determinação do valor justo
dos bens ou do patrimônio líquido da empresa
O valor do patrimônio líquido da empresa, a ser demonstrado no seu balanço patrimonial, segundo
as normas vigentes no Brasil, deve ser o valor do patrimônio apurado no procedimento avaliatório, menos o valor dos elementos que
constituem o passivo.
O valor patrimonial é o somatório de valores reais de todos os imobilizados, conforme laudo elaborado
por avaliador profissional ou empresa de
especializada.
Adotamos, sempre quando as condições o permitem, a forma de calcular o valor em uso de bens como sendo o valor presente dos
benefícios futuros. Por meio dessa metodologia, apura-se a diferença entre o valor contábil e o valor real de cada item
do patrimônio da empresa.
Identificação dos valores dos bens do ativo imobilizado
Serviços especializados para empresas
cumprindo os requisitos das finalidades previstas na legislação - laudo de reavaliação
e de revisão da vida útil, valor de mercado
e valor em uso de imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens
industriais com fins de gestão e controle patrimonial.
Somos especialistas em avaliação de bens de acordo com as normas publicadas
pela ABNT, cumprindo requisitos, atendendo aos eventos de ajuste
de avaliação patrimonial, incorporação ou dissolução de sociedades, conforme a legislação vigente.
Reavaliação com a finalidade de "impairment test" e apólices de seguro,
garantia e penhora, comércio exterior, alienação fiduciária e outros previstos na normatização legal.
Assistência em processos judiciais - elaboração de laudo com objetivos judiciais
conforme exigências legais.
Empresa de
Engenharia de Avaliações operando no ramo de
Avaliações e Perícias desde 2002,
prestando serviços especializados de avaliação de ativos de empresas
O que é e quem pode fazer avaliação patrimonial
A norma NBR 14.653 da ABNT, define: avaliação é a análise técnica,
realizada por engenheiro de avaliações, a fim de identificar o valor do
bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar
indicadores de viabilidade de sua utilização econômica, para uma
determinada finalidade, situação e data, entendendo-se como bem toda e
qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser
objeto de direito, que integra um patrimônio. Essa definição está na
Norma ABNT NBR 14653, onde estabelece os conceitos, metodologias e
procedimentos a serem adotados em trabalhos de
avaliação de patrimônio, atividade privativa de profissionais regularmente inscritos no respectivo conselho de classe, no caso, CREA ou CAU.
O Laudo é um documento de engenharia e submete o autor às responsabilidades civil e criminal
por danos causados a terceiros, resultantes de negligência, omissão, dolo ou má-fé na execução dos trabalhos contratados. Portanto, quem
pode fazer avaliação do imobilizado deve ser um ou mais profissionais
regulamentados pela Lei 5.194 de 24/12/1966, que atribui isso aos engenheiros e arquitetos.
Para que serve o laudo de avaliação patrimonial
O objetivo da avaliação patrimonial de um ativo é identificar o seu valor
justo, considerando simultaneamente os fatores
CUSTO e UTILIDADE, esta especialmente, porque todo valor decorre de
utilidade. O laudo certifica o valor e constitui comprovação para prova de valor do bem avaliado.
Os procedimentos e cálculos a serem adotados no desenvolvimento dos trabalhos
avaliatórios estão estabelecidos em
normas técnicas específicas e os laudos, para que tenham fé pública e amparo
legal, carecem do aval de profissionais responsáveis técnicos devidamente
habilitados.
Na maioria dos casos, o valor de
mercado para venda, obtido pelo método comparativo direto de dados de mercado,
é a melhor expressão do quanto vale um bem, especialmente
quando se tratar de avaliar imóvel urbano. Tratando-se de móveis e utensílios, os modelos matemáticos de cálculo de depreciação
são as ferramentas mais importantes para estimar a sua expressão monetária, com base no custo de reposição e no valor residual.
A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em procedimentos
científicos baseados no conhecimento com a finalidade de encontrar a expressão
monetária do bem, tendo em princípio a premissa de que todo valor
decorre de utilidade e quando declarado deve ser justificado.
Prestação de serviços de engenharia legal
Além de avaliações, a exemplo de outras empresas do setor,
também prestamos serviço de assistência judicial, nas eventualidades de
vistorias e avaliações por conta de processos judiciais.
Somos engenheiros peritos avaliadores de bens
filiados ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). Atuamos em
processos judiciais como
perito
assistente técnico nos processos judiciais que requeiram perícias de engenharia
ou como Perito do Juízo, quando nomeados no processo pelo Juiz da causa.
Reavaliação de ativos
Nas oportunidades em que se faça necessária a reavaliação de bens,
conte com a parceria de uma empresa de avaliações patrimoniais devidamente habilitada, com mais de vinte anos de experiência
em avaliação de ativos de empresas, priorizando às necessidades da sua empresa,
independente dos bens que pretenda avaliar e da finalidade do laudo.
Consulte-nos sobre consultoria de gestão do patrimônio para realização de inventário físico e identificação de bens
imobilizados com plaquetas de código de barras.
Destacamos-nos dentre as demais empresas de
avaliação patrimonial pela qualidade, precisão e
fundamentação dos laudos técnicos que elaboramos.