PERFECTUM Engenharia de Avaliações

Avaliação de ativos tangíveis e intangíveis

Avaliação patrimonial de imóveis e bens móveis do ativo imobilizado

Avaliação de ativos industriais

Avaliação de ativos industriais

Avaliação de máquinas operatrizes

Reavaliação de ativos - máquinas e equipamentos

Avaliação de ativos imobiliários

Avaliação do ativo imobilizado - bens imóveis


Reavaliação do ativo permanente imobilizado

Laudo de avaliação patrimonial para revisão da vida útil, certificação dos valores de mercado e em uso dos imóveis e bens móveis que integram o patrimônio da sua empresa

  • Reavaliação do valor dos imóveis e bens móveis integrantes do patrimônio das empresas para fins de gestão e controle patrimonial.
  • Elaboração de laudo de reavaliação de ativos imobilizados para ajuste de avaliação patrimonial em conformidade com a legislação;
  • Laudo de avaliação de ativos para fins de incorporação, fusão, cisão e dissolução de sociedades, alienação, dação em pagamento e outras avenças;
  • Avaliações para revisão da vida útil econômica, gestão e controle patrimonial ou processo judicial;
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Serviços técnicos de avaliação de ativos de acordo com a legislação

Da necessidade da avaliação de ativos isolados ou da reavaliação de todo o imobilizado

As necessidades de avaliação de ativos decorrem de diversos fatos inerentes à administração eficaz das entidades de natureza jurídica, quando o objetivo é a coerência e a transparência das demonstrações contábeis que demandam o laudo de avaliação patrimonial como prova de valor e instrumento capaz de estabelecer as diferenças existentes entre os valores contábeis e os valores recuperáveis dos ativos reconhecidos no ativo permanente imobilizado. Em outras situações, a avaliação de ativos tangíveis e intangíveis pode resultar de imposição legal, conforme ocorre nos processos judiciais e eventos previstos na legislação societária. Além disso, pode se fazer necessária uma avaliação para finalidades fiscais e tributárias, no mesmo contexto em que podem surgir as necessidades de avaliação recaindo sobre todos os bens que compõem ativo imobilizado ou sobre itens isolados. O valor justo, entendido como sendo o valor presente do fluxo de caixa dos benefícios futuros ou o valor de mercado para venda no estado em que se encontra o bem, deve estar respaldado com precisão e fundamentação em laudo de avaliação patrimonial elaborado por profissional habilitado, em conformidade com as normas técnicas brasileiras de Engenharia de Avaliações e a legislação em vigor.

Segundo definição da norma técnica, "avaliação patrimonial é a análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data", entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. Essa é a definição dada pela Norma ABNT NBR 14653-1, que estabelece os conceitos, métodos e procedimentos que devem ser adotados na elaboração dos laudos de avaliação de ativos e é o principal fundamento do nosso trabalho de avaliação dos bens que integram um patrimônio, segundo os postulados da Engenharia de Avaliações.

A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas. A expressão monetária, nas condições mencionadas, pode ser o valor de mercado ou outro(s) como definido(s) nas normas.

Incorporações, fusões, cisões, dissoluções de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial para fins contábeis e fiscais, de acordo com a Lei 6.404 de 15/12/1976 e alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007, carecem da avaliação de ativos a valores de mercado. Em outras circunstâncias, pode surgir a necessidade de avaliação de ativos intangíveis, tais como marcas e patentes ou a avaliação de ativos tangíveis oferecidos à penhora, tais como imóveis e bens móveis para garantias fiduciárias.

Ativos passíveis de reavaliação

Os bens passíveis de reavaliação são aqueles classificados como ativo permanente imobilizado (dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido), onde temos entre outros, os seguintes principais:

  1. Imóveis - (terrenos e benfeitorias);
  2. Obras preliminares e complementares
  3. Obras civis;
  4. Instalações;
  5. Máquinas, aparelhos e equipamentos;
  6. Equipamentos de processamento de dados;
  7. Móveis e utensílios;
  8. Veículos;
  9. Ferramentas;
  10. Peças e conjuntos de reposição;
  11. Marcas, direitos e patentes;
  12. Florestamentos e Reflorestamentos;
  13. Direitos sobre recursos minerais e/ou recursos naturais;
  14. Benfeitorias em propriedades arrendadas;
  15. Construções em andamento;
  16. Importações em andamento de bens do imobilizado;
  17. Adiantamentos para inversões fixas e
  18. As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo.

Procedimentos a serem observados em relação a avaliação dos ativos

Decidida a conta ou o conjunto de bens a serem avaliados, deverá a sociedade atender as formalidades da lei, dentre elas a nomeação de peritos ou uma empresa especializada em avaliações patrimoniais.

A legislação determina que esta nomeação deverá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de sociedades por ações, ou em Reunião de Quotistas, no caso de sociedades limitadas.

Os peritos ou a empresa especializada de engenharia de avaliações, a serem nomeados pelos instrumentos acima, deverão possuir especialização profissional correlata à matéria e conhecimentos necessários, de tal forma a que se habilitem a execução da avaliação dos ativos, de acordo com as características de cada bem.

Esta colocação parece bem lógica, haja vista que a perícia a ser efetuada será de caráter técnico e especializado, onde tal exigência se faz necessária.
Outrossim, a legislação não faz qualquer menção a independência dos peritos ou da empresa especializada, os quais serão responsáveis pela avaliação, em relação a vínculos eventuais que possam existir entre estes com a sociedade ou seus acionistas.

Em face do acima exposto, é facultada a sociedade a nomeação de empregados para este fim, com base na premissa de que os administradores ou sócios, juntamente com os peritos, responderão criminalmente pelos eventuais danos causados a terceiros por culpa ou dolo na execução da avaliação de ativos em exame, conforme previsto no § 6º do Art. 8º da Lei 6.404 de 15/12/1976.

A contratação de terceiros não vinculados à sociedade para a avaliação dos ativos é benéfica, não somente pelos aspectos da qualidade do serviço a ser efetuado, mas também e principalmente, no que tange à independência, sob a ótica de eventuais fiscalizações.
Na elaboração do laudo de avaliação de ativos, assim como nos casos de reavaliação do ativo, os seguintes elementos são considerados pelo perito avaliador:

  1. Valor de entrada dos bens;
  2. Custo corrente de reposição;
  3. Desgastes por utilização;
  4. Manutenções, acréscimos, modificações ou alterações;
  5. Utilidade operacional, tendo por base os objetivos da sociedade;
  6. Valor de mercado;
  7. Vida útil presumida;
  8. Vida útil remanescente e
  9. Valor residual ao final da vida útil remanescente.

Observe-se que os parâmetros acima devem ser aplicados no caso de avaliações de ativos com o objetivo de atender os eventos previstos na legislação societária, tais como dissolução, fusão, cisão, incorporação ou ajuste de avaliação patrimonial resultante do teste de recuperabilidade (impairment test). Em caso diverso, outros valores serão utilizados, dentre estes, a saber:

  1. Valor de liquidação com ordem de venda (ou valor de liquidação forçada);
  2. Valor em risco para fins de seguro;
  3. Valor em uso e
  4. Vantagem da coisa feita.

Para mais detalhes sobre os conceitos de avaliação de ativos, depreciação, vida útil econômica, vida física e vida tecnológica dos bens patrimoniais, acesse o documento Avaliação de vida útil e depreciação dos bens do ativo imobilizado

Ética e legalidade em avaliação de ativos

Pautamos a nossa conduta em estrita observância da legislação e das normas técnicas da ABNT. Os laudos de avaliação de ativos que emitimos cumprem os requisitos da legislação em vigor. Para cumprir o que determina a Lei 5.194 de 24/12/1966, contamos com equipe multidisciplinar de engenheiros peritos avaliadores composta por profissionais com sólida experiência e trabalhos relevantes realizados. Temos a ética e a legalidade como princípios e executamos os nossos trabalhos de avaliação de ativos em conformidade com o Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Somos empresa especializada de avaliação patrimonial devidamente habilitada no CREA-RJ.

Em se tratando de avaliação de bens imóveis, adotamos as metodologias recomendadas nas normas da ABNT e cumprimos os requisitos recomendados como a melhor prática na elaboração do laudo de avaliação de imóveis

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As referências de clientes e serviços prestados estão acessíveis no documento Avaliação patrimonial - clientes e serviços prestados.

Se preferir, acesse Avaliação de ativos no formato PDF


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