Serviço de avaliação imobiliária de acordo com os critérios definidos pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Laudo técnico de avaliação de imóvel urbano para prova de valor
Gleba urbanizável, áreas e terrenos especiais
Prédios, conjuntos, casas e apartamentos residenciais
Terrenos, prédios, galpões e instalações industriais
Saiba como deve ser feito o laudo de avaliação imobiliária para prova de valor de mercado para compra, venda, aluguel e
outras finalidades judiciais e extrajudiciais
Um laudo de avaliação de imóvel é um documento técnico que determina o valor de mercado de um imóvel em um determinado
momento. É importante em diversas situações, como compra e venda, financiamento, inventário e partilha de bens.
O Laudo é elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto e tem como objetivo determinar o valor de mercado
de um imóvel para uma finalidade e em um
momento específico. É um instrumento jurídico essencial para a compra, venda ou financiamento de imóvel, ajudando as partes envolvidas a
tomarem decisões baseadas em informações confiáveis.
Um corretor de imóveis habilitado como avaliador imobiliário, pode emitir
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) relativo a imóvel que habitualmente compra e vende, o qual não se confunde com o laudo de avaliação de imóveis, cuja elaboração
deve atender aos critérios definidos na Norma
NBR 14653-2, se for imóvel urbano ou na Norma NBR 14653-3, quando se tratar de imóvel rural. Além disso, o laudo de avaliação imobiliária deve cumprir
os ditames dos códigos de ética do Sistema CONFEA-CREA e do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia).
O laudo de avaliação de imóvel completo deve atender aos
requisitos essenciais com,
pelo menos, as seguintes informações mais importantes:
Identificação imóvel, incluindo endereço completo, área construída e área do terreno,
matrícula no cartório de Registro de Imóveis e número de inscrição imobiliária;
Características físicas do imóvel;
Objetivo da avaliação;
Método utilizado para calcular o valor do imóvel;
Análise do mercado imobiliário local;
Avaliação do valor de mercado do imóvel;
Fatores valorizantes e desvalorizante que podem influenciar na formação do valor do imóvel;
Fotos e documentação do imóvel e
Assinatura do avaliador.
Quem emite laudo de avaliação de imóveis urbanos ou rurais?
De acordo com a Lei 5.194/1966, avaliação é atribuição da
competência dos profissionais engenheiros ou arquitetos regularmente inscritos nos respectivos conselhos de classe.
Portanto, quem pode elaborar laudo de avaliação de imóveis é um ou mais profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), se Engenheiros, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se Arquitetos.
Os corretores de imóveis atuantes no mercado de serviços de avaliações imobiliárias, quando devidamente habilitados, podem emitir
parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), que não se confunde com o laudo de avaliação
elaborado por profissional de engenharia ou arquitetura.
Os métodos e procedimentos especificados nas normas da ABNT para emissão de laudos de avaliação
são mandatórios para os engenheiros e arquitetos peritos avaliadores,
mas não são exigíveis
para a emissão de Parecer Técnico
por corretores de imóveis. Por isso,
antes de contratar uma avaliação do seu imóvel, veja como fazer a melhor escolha em face das suas necessidades e do
que cada profissional ou empresa pode oferecer.
Roteiro da elaboração de um laudo de avaliação de imóvel
Ao contratar um profissional perito avaliador de imóveis ou uma empresa especializada de Engenharia de Avaliações com o objetivo de avaliar
bens ou direitos sobre propriedades imobiliárias,
você pode esperar que o laudo seja apresentado
com o conteúdo descrito a seguir:
A introdução é a parte inicial do laudo, onde fazemos uma breve
descrição da Engenharia de Avaliações aplicada como meio de produzir
o resultado apresentado e algumas
considerações sobre as etapas da confecção do documento. Resumidamente, a introdução traduz, como o próprio título sugere,
a forma como serão apresentados os resultados obtidos em face da finalidade do trabalho em pauta.
É indispensável a identificação do contratante do laudo. Se pessoa jurídica,
você deverá especificar razão social, endereço completo e CNPJ da parte contratante
do serviço. Tratando-se de processo judicial, indicar o número do processo e a serventia onde tramita,
bem como os nomes das partes e dos respectivos advogados patronos.
Identificação do proprietário se diferente do solicitante
Indicar nome e CPF ou CNPJ e razão social do proprietário constante na certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI).
Data de realização da vistoria do imóvel
Tratando-se de diligência pericial tendo o imóvel como objeto da perícia, nos
casos de processos judiciais, indicar além de dia e hora, os nomes e RG das
pessoas que participaram da vistoria que, nesse caso, geralmente, é acompanhada por advogados e assistentes técnicos do autor e do réu
e carece de especial atenção quanto ao objetivo, materiais e estado de conservação.
É necessário definir a finalidade do laudo. Algumas finalidades mais frequentes, são:
Determinar o valor de mercado para compra e venda;
definir o valor do aluguel, quando se tratando de locação,
ação renovatória ou revisional do contrato;
Valor de liquidação forçada no caso de hipoteca, garantia e penhora
quando requerido por instituições financeiras;
Determinação do valor da base tributária, exigido pela prefeitura
na hipótese de revisão de cálculo de IPTU ou ITBI;
Valor em risco
atendendo efeitos de seguro, entre outras.
Se judicial, é preciso que seja feita uma breve análise do processo para acrescentar na descrição do objetivo da perícia o
histórico resumido do andamento da ação, desde a sua petição inicial até o dia da vistoria. Isso é muito importante tendo
em mente a
contextualização do resultado em face da controvérsia em causa.
Nos casos em que se pretenda apenas saber quanto vale a propriedade imobiliária, sem que para isso seja preciso emitir um
documento muito detalhado, admite-se que essa estimativa seja feita por meio de um parecer restrito ou simplificado.
Ressalte-se que pode ser admitida a emissão de laudo de avaliação simplificado ou parecer técnico de avaliação imobiliária
somente quando previamente definido entre as partes envolvidas.
Nesta parte do laudo, o profissional avaliador deverá explicitar todas as limitações inerentes à execução do seu trabalho, especialmente
se, em função de alguma limitação, o resultado do cálculo sofreu influência, desvalorizante ou valorizante.
Por exemplo, se ao vistoriar o imóvel um
determinado cômodo ou dependência não foi visitado por se encontrar inacessível, isso precisa estar
explicitado neste tópico,
indicando se, em função disso, o perito adotou fator de depreciação da construção diferente daqueles que serviram para as demais
dependências.
É uma das partes mais importantes do documento e não menos trabalhosa.
É fundamental a descrição completa do terreno e benfeitorias,
seus materiais, acabamentos, estado geral de conservação e idade aparente observados durante a vistoria, devendo-se acrescentar
os seguintes subitens:
Localização do imóvel
Indicar o endereço completo complementado por imagem de satélite do Google Earth, Google Maps ou outro aplicativo do gênero.
Se disponível, indicar as coordenadas geográficas obtidas por GPS ou aplicativo para Smartphone, que é uma boa maneira de
individualizar a localização.
Informações gerais sobre a região
Descrever o bairro ou município apontando os indicadores gerais disponíveis no IBGE ou no site da prefeitura local,
indicando extensão territorial,
densidade populacional, nível de emprego e escolaridade, vocação econômica, informação sobre saúde pública e outros aspectos relevantes
disponíveis.
Caracterização da microrregião
Indicar os usos potenciais e predominantes dos imóveis nas circunvizinhanças, acrescentando considerações sobre a
qualidade e padrão construtivo
predominante das edificações existentes.
Infraestrutura
Verificar e descrever a disponibilidade de vias de acesso pavimentadas, abastecimento de água canalizada, suprimento
de energia elétrica, rede de esgoto,
coleta de lixo, rede de telefonia fixa e cobertura de rede móvel e transporte publico.
Serviços públicos e comunitários
Descrever a proximidade e facilidade de acesso ao comércio e serviços essenciais destacando a
disponibilidade de supermercados, farmácias, bancos,
escolas e serviços públicos de segurança, hospitais, corpo de bombeiros e áreas de lazer.
O perito avaliador deve apresentar neste tópico uma síntese da análise do comportamento do setor imobiliário
com ênfase no segmento em que se insere o imóvel avaliando.
Tratando-se de avaliar unidade do tipo residencial, deve-se analisar o volume de negócios e os níveis de preços
praticados na região, seja para venda, compra
ou aluguel de unidades imobiliárias semelhantes, concluindo o diagnóstico por atribuir ao seu imóvel o grau de liquidez alto,
normal ou baixo. Para isso, deverá ter em conta que
um grande volume de ofertas a preços relativamente baixos sinaliza um indicativo de baixa atratividade da região e, portanto, grau de liquidez baixo.
Das particularidades e atributos do objeto avaliando;
Da destinação do resultado da avaliação;
Da disponibilidade e qualidade das informações colhidas no mercado;
Do tempo disponível para a realização dos trabalhos.
A norma fixa os critérios para realizar as avaliações, classificando em dois grupos os métodos elegíveis:
Para identificação do valor de um bem e
Para identificação dos custos de um bem.
Métodos para identificar o valor de terrenos e benfeitorias:
a) - Comparativo;
b) - Involutivo;
c) - Evolutivo e
d) - De Capitalização da Renda.
A norma recomenda utilizar, preferencialmente, o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário,
sempre que possível, por ser este o mais
preciso e confiável.
Métodos para identificar o custo de um bem imobiliário:
a) - Comparativo de Custos e
b) - Quantificação de Custos.
Qualquer método entre todos os acima indicados se presta a avaliar seja qual for o tipo de imóvel dentre os vários
existentes, tais como lojas, apartamentos, hotéis, hospitais, escolas, estabelecimentos industriais, postos de
combustíveis, escritórios e Shopping Centers, incluindo-se, ainda, obras de arte, pontes, bueiros, estradas,
iluminação pública, dentre outros.
Você pode optar pela metodologia mais adequada a fim de fazer uma boa avaliação, podendo inclusive utilizar método diverso além desses
já citados, porém é imprescindível fazer constar a declaração e justificativa do critério escolhido.
Uma vez definido o método, é chegado o momento de trabalhar na composição do laudo. O tratamento dos dados tem por objetivo determinar o
valor do imóvel da melhor
forma possível. Em geral, a escolha do método recai sobre um
dentre os três principais,
que são:
Comparativo;
Evolutivo;
Involutivo.
Em algumas situações, pode ocorrer a necessidade de conjunção de dois ou mais
modelos matemáticos. Há também os casos em que é possível utilizar variantes simplificadas de um determinado método. Seja como for,
tratando-se de avaliar imóvel urbano
convencional, de uso
residencial, comercial, industrial ou de serviços, o avaliador vai precisar consultar o mercado com o objetivo de
coletar referências, formar a base de dados e
realizar os seus cálculos avaliatórios. Duas etapas são cruciais nessa fase da composição do laudo:
a formação da amostra e a sua homogeneização.
Para especificar os graus de precisão e
fundamentação do laudo, é necessário fazer o enquadramento
conforme as limitações constantes no item 9 da Norma ABNT NBR 14653-2. Os graus são estabelecidos nos níveis I, II e III,
correspondentes ao
rigor da pesquisa e dos cálculos apresentados no laudo. Na hipótese de não ser possível atingir, pelo menos, o Grau I de precisão e
fundamentação, o documento não poderá ser enquadrado como Laudo de avaliação e deverá ser classificado como Parecer
Técnicoo. A especificação da avaliação é obrigatória quando requerida pelo contratante.
Especificar de forma inequívoca os valores calculados, tendo em mente que o valor encontrado se presta a uma finalidade,
situação e data. Nos casos de ações renovatórias ou revisionais de contratos de locação, o mês e o ano base de referência
são fundamentais e o valor para compra e venda retroativo à data base não pode ser calculado pela aplicação de indicadores econômicos que medem a
inflação, sendo mandatória, para os casos de avaliação com data base retroativa, a utilização de índices representativos
das variações verificadas no mercado imobiliário. Além disso, devem ser registradas as possíveis limitações ao uso impostas pela legislação local
e as restrições consignadas na certidão do RGI, quando houver.
Fazer aqui as considerações finais sobre a execução do serviço avaliatório, acrescentando, se julgar conveniente, recomendações que achar pertinentes,
em destaque especial os reparos necessários e urgentes, restrições ao uso da propriedade imobiliária e outras intercorrências.
Anexos
Juntar ao laudo a documentação que serviu de fundamento ao resultado, destacando-se:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do autor, se engenheiro ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) se arquiteto;
Relatório fotográfico com o mínimo de seis fotografias que contribuam para melhorar a descrição da unidade imobiliária,
assim como seu estado
de conservação e idade aparente, entre outros detalhes que se pretenda ressaltar;
Memórias de cálculo;
Referências de mercado contendo a descrição, endereços, nomes e telefones de cada fonte de informação utilizada na composição da
amostra, quando for utilizado o método comparativo de dados do mercado;
Documentos do cliente: cópias de certidões de ônus reais, escrituras, espelho do IPTU, certidão de situação fiscal e
enfitêutica, certidão cadastral, plantas baixa e de localização, além de documentação específica que deve ser requisitada pelo
contratante, tal como declaração de quitação condominial, quando se tratar de casa, lote ou apartamento em condomínio.