O laudo para ajuste de avaliação patrimonial deve ser elaborado em conformidade com os critérios definidos
para atendimento de cada finalidade específica e tem que
contemplar, entre outros aspectos, os indicadores de viabilidade da exploração econômica do bem, de acordo com a sua utilidade para a
finalidade a que se destina. Além disso, deve estar de acordo com as medidas de convergência para com as normas contábeis internacionais.
Segundo as normas brasileiras, quando da reavaliação de ativos patrimoniais, são admissíveis as
expressões abaixo definidas para os elementos imobilizados, de forma tal que cada ativo tenha a sua expressão monetária explicitada
de forma individualizada pelo perito avaliador:
É a quantia mais provável pela qual se negociaria
voluntariamente e conscientemente um
bem, numa data de referência, nas condições vigentes do mercado.
Em geral, é o que se procura identificar quando se faz uma avaliação de bens patrimoniais considerando todas
as condições que, a cada momento, possam influenciar, de alguma forma,
no resultado dos cálculos avaliatórios. De acordo com a legislação societária, as
avaliações e reavaliações de itens do ativo permanente imobilizado são feitas a
valores correntes, podendo, em algumas eventualidades, serem estipulados outros valores, sendo indispensável a definição
da expectativa de vida útil remanescente
e o valor residual ao final da utilidade, com base no custo de reposição.
Valor patrimonial
É aquele correspondente à totalidade dos bens de
pessoa física ou jurídica
Valor residual
Quantia representativa de quanto vale o bem no final de
sua durabilidade
Diferença entre o valor atual e o custo de
reedição de um bem, quando
positiva
Valor em Risco
É aquele representativo da parcela do item que se
deseja segurar. Tratando-se de seguro de um determinado imóvel, é a parcela representativa das benfeitorias, equipamentos,
e instalações, de acordo com o objetivo da apólice ou da contratação, observada
a máxima depreciação
Valor Econômico
É o resultante do cálculo do valor presente na
aplicação do método da capitalização
da renda. Reflete a rentabilidade de um capital equivalente aos custos de um item no estado em que se encontra. Em setor
restrito ou em empreendimentos pode ser uma aproximação do valor equivalente ao de compra ou venda
É a quantia provável que se obtém numa situação de venda compulsória,
típica de leilões. É muito
utilizado nos eventos de garantias bancárias. Quando utilizado, deve ser também
apresentado o seu valor
de mercado. Reflete a quantia auferível na transação realizada em um
curto espaço de
tempo. Desta forma, os valores de liquidação forçada conduzem sempre a
resultados abaixo dos de mercado pois, nestas circunstâncias, é violada uma condição
basilar de comercialização do
bem, que é a sua velocidade de venda
Valor de Custo
Total de custos necessários para se repor o bem,
com explicitação do estado atual ou sem considerar eventual depreciação. Se depreciado, passa a representar o custo de reposição do bem avaliando
Valor de Indenização
Quantia estipulada para reparos ou recomposição de bens,
destinada ao ressarcimento de prejuízos
em desapropriações, servidões ou congêneres, reedição ou recomposição
de popriedades
Valor de desmonte
O mesmo que o Patrimonial quando numa situação em que o
empreendimento não apresente atratividade
Valor em Uso
É o quanto vale um elemento patrimonial em funcionamento, no estado operacional
em que se encontra, para um
empreendimento, consideradas suas respectivas instalações
Vida econômica
Prazo econômico operacional de um item
Vida útil
Prazo de utilização funcional de um ativo do patrimônio
Tratando-se de reavaliação de ativos, a legislação atual
trata a questão mencionando sempre o
Valor Justo para os elementos
do ativo imobilizado, cabendo ao contratante e ao engenheiro de avaliações perito avaliador escolherem, dentre os valores admissíveis,
qual aquele que mais se ajustaria ao elemento, em face da sua utilidade e dos objetivos da organização.
Em geral, o Valor Justo não é o valor contábil e a opção por outro recai sobre
o de mercado para venda ou, eventualmente, sobre o de compra,
como definidos e recomendados. Entretanto, o Valor Justo pode
não ser nenhum dos anteriores, obtidos pelas metodologias normalmente adotadas em
avaliações de patrimônio, podendo ser o Valor em Uso o mais representativo
do Valor Justo. Como o Valor em Uso, na extensa maioria dos casos,
é mais subjetivo e apresenta grau elevado de dificuldade de cálculo, ele é pouco considerado.
Seja como for, o Valor Justo é aquele que somado ao valor presente
dos retornos auferidos, a uma dada taxa
de retorno, seja suficiente para adquirir o item no seu estado original
ou outro similar com as mesmas características operacionais.
Se for possível vender o ativo, no estado encontrado
e se o preço de venda somado ao valor presente dos benefícios auferidos
for suficiente para a reposição, então o valor para venda no mercado será o Valor Justo.
Habitualmente, temos adotado essa prática e isso tem tido boa aceitação, pois coincide com o conceito contábil.
Veja as correlações entre as finalidades e respectivos tipos de valores admissíveis
no documento
avaliação de bens imobilizados